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Resposta - 24 de Julho de 2010
Postada por Leodocir Kaiser , mande um e-mail
Em resposta à DIVISÃO DE PROPRIEDADE RURAL, postada por ENIO

Em caso de divisão de área, estando na matrícula uma área de 40 há, somente se poderá fazer, medindo toda a área e após uma escritura de divisão com a descrição das duas frações. Porém, se na matrícula estiver averbado uma área de 40 há, e dentro dela uma averbação de venda de 20 há tendo a área continuado em condomínio por mais de 5 anos, é possível fazer o desmembramento da matrícula, retirando os 20 há para outra matrícula somente com a medição dos 20 há através de escritura declaratória. No caso de escritura declaratória, os procedimentos funcionam como em uma retificação administrativa , com a coleta de assinatura dois lindeiros.

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