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Resposta - 26 de Julho de 2010
Postada por Adão Ribeiro , mande um e-mail
Em resposta à DIVISÃO DE PROPRIEDADE RURAL, postada por ENIO

A assinatura dos confrontantes não é mais necessária, basta citar o imóvel, proprietário, cpf do mesmo, e Cód do Imóvel.
Foi um grande avanço na norma do INCRA, essa mudança foi feita graças ao encaminhamento de profissionais nesse sentido, apresentado ao INCRA por professores da Faculdade Logatti.
Era muito dispendioso e em alguns casos impossível coletar e reconhecer tais assinaturas, fiz o Geo de uma área de 88 mil hectares, e ninguém sabia quem eram os reais confrontantes em alguns trechos. A citação foi feita por edital e ninguém compareceu.

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