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| Assunto: Divisão de Propriedade Rural | Autor: ENIO
Data: 24/07/2010 | Bom dia, em caso de divisão de uma propriedade de +- 40 ha, onde o proprietário vai vender 20 ha e existe a necessidade de fazer o levantamento de toda a área ou apenas dos 20 ha a serem vendidos? O Registro de imóveis aceita a planta apenas dos 20 ha? Pergunto porque o proprietário quer "enxugar" o valor do serviço de medição, sendo que para ele não importa o tam,anho da área que vai sobrar. Desde já agradeço! | | Assunto: Resposta | Autor: Adão Ribeiro
Data: 26/07/2010 | A assinatura dos confrontantes não é mais necessária, basta citar o imóvel, proprietário, cpf do mesmo, e Cód do Imóvel.
Foi um grande avanço na norma do INCRA, essa mudança foi feita graças ao encaminhamento de profissionais nesse sentido, apresentado ao INCRA por professores da Faculdade Logatti.
Era muito dispendioso e em alguns casos impossível coletar e reconhecer tais assinaturas, fiz o Geo de uma área de 88 mil hectares, e ninguém sabia quem eram os reais confrontantes em alguns trechos. A citação foi feita por edital e ninguém compareceu. | | Assunto: Resposta | Autor: Liandro Souza Perreira da Silva
Data: 26/07/2010 | Caro Adão, poderia explicar melhor e os processos de retifcação administrativo de área p/ mais ou p/ menos, mesmo na certificação quando alterar área. | | Assunto: Resposta | Autor: Leodocir Kaiser
Data: 26/07/2010 | Liandro. Para o Geo, não precisa mais assinatura, apenas uma declaração em conjunto do proprietário e do profissional registrado em cartório que respeitaram os limites dos lindeiros. Porém , os cfartórios de registros de imóveis exigem as assinaturas quando vão averbar o Geo, pois se trata de uma retificação, e se rege pela lei específica. Art. 212 e 213 da lei 6.015 (dos registros)modificados pela lei 10.931 | | Assunto: Resposta | Autor: Cleber Medeiros
Data: 24/07/2010 | Se vai vender e deichar na comunhão vc mede apenas a área vendida ja que não importa a área que vai sobrar mas se tiver que desmembrar deverá medir tudo e fazer um memorial com área a desmembrar e área remanescente. | | Assunto: Resposta | Autor: Enio
Data: 24/07/2010 | O que significa deixar na "comunhão", é apenas o instrumento de compra e venda entre as partes? | | Assunto: Resposta | Autor: Reginaldo Aparecido Bernardo
Data: 24/07/2010 | Enio,você tem que levantar a área total e desmembrar os 20ha e averbar o remanescente na matrícula.Não entendi sobre o proprietário não se importar com o que sobrar.Ele tem que saber do remanescente para averbar na matrícula,agora se ele não for documentar isso já aí tudo bem. | | Assunto: Resposta | Autor: Adão Ribeiro
Data: 24/07/2010 | Enio, sem duvida o levantamento da área total é imprescindivel, pode existir divergencias documentação / área, isso dificultaria uma retificação apenas do remanescente.
A maioria dos cartórios hoje não averbam desmembramentos sem averbação da reserva legal da área total, e sem mapa e memorial do remanescente.
| | Assunto: Resposta | Autor: Joel Osvaldo Sadosque da Luz
Data: 24/07/2010 | E se a área remanescente não possuir os 20 hectares ? Como saber,só medindo, senão no futuro o profissional responderá por omissão aos herdeiros ! | | Assunto: Resposta | Autor: Leodocir Kaiser
Data: 24/07/2010 | Em caso de divisão de área, estando na matrícula uma área de 40 há, somente se poderá fazer, medindo toda a área e após uma escritura de divisão com a descrição das duas frações. Porém, se na matrícula estiver averbado uma área de 40 há, e dentro dela uma averbação de venda de 20 há tendo a área continuado em condomínio por mais de 5 anos, é possível fazer o desmembramento da matrícula, retirando os 20 há para outra matrícula somente com a medição dos 20 há através de escritura declaratória. No caso de escritura declaratória, os procedimentos funcionam como em uma retificação administrativa , com a coleta de assinatura dois lindeiros. | | Assunto: Resposta | Autor: Liandro Souza Perreira da Silva
Data: 25/07/2010 | Como descreve o Leodocir p/ retificar precisa a assinatura dos confrontantes. No caso da certificação do INCRA e é claro retificação pois dificilmente as áreas fechem com a escritura, existe a especulaçao de que a norma do geo em 2ª edição não exige tais asssinaturas. Cheguei a ler mas não entendi quem tem alguma posição, pratica. |
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