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| Assunto: Receber Por Serviço Executado | Autor: josé
Data: 24/07/2010 | Caros amigos do fórum, alguém já prestou algum serviço, e não recebeu no prazo que foi acertado?passados 90 dias, como fizeram?visto que não teve contrato, apenas na base da confança, pois era uma pessoa conhecida. | | Assunto: Resposta | Autor: Adão Ribeiro
Data: 26/07/2010 | João Sales, tens razão cada um tem um metodo, mas a ART é uma forma de contrato, ela é composta da via do CREA, a do cliente, e a via do Profissional, por tenho uma via de todas que emiti ao longo de minha carreira, inclusive com certidão de baixa, e inclusão no acervo tecnico.
è bom que todos os profissionais comecem a fazer isso, pois o seu acervo é uma prova para muitas finalidades. | | Assunto: Resposta | Autor: Reginaldo Aparecido Bernardo
Data: 24/07/2010 | Tive o mesmo problema José,más fez parte do aprendizado.Proponha sempre um contrato,se o cliente não quiser simplesmente não faça.O fato de não aceitar fazer um contrato já é motivo de desconfiança.
| | Assunto: Resposta | Autor: Leodocir Kaiser
Data: 24/07/2010 | José. Se vc fez uma art, serve pra cobrar. Se vc não fez,mesmo assim, provando a execução do serviço, por diversos meios, como testemunhas, ou se o contratante usou para alguma coisa, entre outras formas, vc pode cobrar sim. O contrato pode ser por escrito ou verbal.O juizado especial civil está ai para isso. | | Assunto: Resposta | Autor: Leodocir Kaiser
Data: 24/07/2010 | Se por acaso vc não tem como provar o valor, vc pode entrar com uma ação de arbitramento de honorários e depois com a execução. Espero te-lo ajudado. | | Assunto: Resposta | Autor: Adão Ribeiro
Data: 25/07/2010 | O serviço certamente tinha uma finalidade, com a ART vc pode questionar junto ao cartório e até propor a isenção de responsabilidade.
é exatamente o que o Kaiser falou ai
| | Assunto: Resposta | Autor: João de Sales Sobrinho
Data: 25/07/2010 | Cada um tem uma maneira de lidar com o assunto, eu por exemplo, só forneço ART depois que eu recebo, logo, eu nunca teria uma para provar na justica, mas, é bem por aí, au não executo serv~iço acima de R$ 500,00 sem contrato e sem adiantamento em todo meu trabalho extra (bico), eu peço 50% de adiantamento, para isso, eu tenho um i,presso que eu mesmo criei, é um documento chamado declaração de prestação de Servicos topográficos e nele já está escrito: os serviços seráo executado ou iniciados após o pagamento de 50% do valor, nem sempre se consegue os 50, mas, 'as vezes com um pouco menos a gente já faz, desde que n"ao me cause preju.
Um abraço Joâo Sales |
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