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     FORUM DE TOPOGRAFIA  
 




Assunto:   Receber Por Serviço Executado
Autor:
josé

Data:
24/07/2010
Caros amigos do fórum, alguém já prestou algum serviço, e não recebeu no prazo que foi acertado?passados 90 dias, como fizeram?visto que não teve contrato, apenas na base da confança, pois era uma pessoa conhecida.
Assunto: Resposta
Autor:
Adão Ribeiro

Data:
26/07/2010
João Sales, tens razão cada um tem um metodo, mas a ART é uma forma de contrato, ela é composta da via do CREA, a do cliente, e a via do Profissional, por tenho uma via de todas que emiti ao longo de minha carreira, inclusive com certidão de baixa, e inclusão no acervo tecnico. è bom que todos os profissionais comecem a fazer isso, pois o seu acervo é uma prova para muitas finalidades.
Assunto: Resposta
Autor:
Reginaldo Aparecido Bernardo

Data:
24/07/2010
Tive o mesmo problema José,más fez parte do aprendizado.Proponha sempre um contrato,se o cliente não quiser simplesmente não faça.O fato de não aceitar fazer um contrato já é motivo de desconfiança.
Assunto: Resposta
Autor:
Leodocir Kaiser

Data:
24/07/2010
José. Se vc fez uma art, serve pra cobrar. Se vc não fez,mesmo assim, provando a execução do serviço, por diversos meios, como testemunhas, ou se o contratante usou para alguma coisa, entre outras formas, vc pode cobrar sim. O contrato pode ser por escrito ou verbal.O juizado especial civil está ai para isso.
Assunto: Resposta
Autor:
Leodocir Kaiser

Data:
24/07/2010
Se por acaso vc não tem como provar o valor, vc pode entrar com uma ação de arbitramento de honorários e depois com a execução. Espero te-lo ajudado.
Assunto: Resposta
Autor:
Adão Ribeiro

Data:
25/07/2010
O serviço certamente tinha uma finalidade, com a ART vc pode questionar junto ao cartório e até propor a isenção de responsabilidade. é exatamente o que o Kaiser falou ai
Assunto: Resposta
Autor:
João de Sales Sobrinho

Data:
25/07/2010
Cada um tem uma maneira de lidar com o assunto, eu por exemplo, só forneço ART depois que eu recebo, logo, eu nunca teria uma para provar na justica, mas, é bem por aí, au não executo serv~iço acima de R$ 500,00 sem contrato e sem adiantamento em todo meu trabalho extra (bico), eu peço 50% de adiantamento, para isso, eu tenho um i,presso que eu mesmo criei, é um documento chamado declaração de prestação de Servicos topográficos e nele já está escrito: os serviços seráo executado ou iniciados após o pagamento de 50% do valor, nem sempre se consegue os 50, mas, 'as vezes com um pouco menos a gente já faz, desde que n"ao me cause preju. Um abraço Joâo Sales

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