Citação:
A Resolução nº 1.073/2016, aprovada em 19 de abril de 2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea substitui a Resolução nº 1.010/2005.
Fonte: CONFEA, em 20 de abril de 2016. (
http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe ... 257&sid=10).
Resolução n° 1.073, de 19 de abril de 2016.http://normativos.confea.org.br/ementas ... m=conteudo----------------------------------------------
Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002.
Institui Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea e dá outras providências.
http://normativos.confea.org.br/downloa ... 473-02.pdf.
http://normativos.confea.org.br/ementas ... m=conteudo.
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Decreto nº 23.569 de 11 de dezembro de 1933.
«Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor».
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/de ... D23569.htm.
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Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
«Dispõe sobre a regulamentação do exercício de profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências».
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/De ... el8620.htm.
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A Resolução nº 1.073/2016 está publicada nas páginas 245 a 249 do Diário Oficial da União nº 76, sexta-feira, 22 de abril de 2016, ISSN 1677-7042 245. Acesso por:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/ ... quivos=256.
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Não há o título "Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo" ou "Engenheiro Cartógrafo e Agrimensor". Ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartógrafo. Atenha-se às especificidades que são as características do conhecimento técnico-científico e não às generalidades que são as características do conhecimento das banalidades.-----------------------------------------
Citação:
Resolução nº 1.048 do Confea consolida áreas de atuação, atribuições e atividades profissionais.
Brasília, 14 de agosto de 2013“O plenário do Confea aprovou na tarde desta quarta-feira (14/8) a Resolução nº 1.048, que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.”....
Fonte: CONFEA. (
http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe ... 998&sid=10).
Resolução n° 1.048, de 14 de agosto de 2013.http://normativos.confea.org.br/ementas ... m=conteudo________________________________________________
Citação:
Esqueceram que no Brasil existem os Engenheiros Cartógrafos (art.1º). No Brasil, a concepção generalista faz: Agrimensor=Cartógrafo.
Vejam as resoluções vigentes:RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973 (
http://normativos.confea.org.br/ementas ... m=conteudo):
o art. 4º diz que existe o ENGENHEIRO AGRIMENSOR;
o art. 6º diz que existe o ENGENHEIRO CARTÓGRAFO.RESOLUÇÃO Nº 473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002Tabela de Títulos Profissionais. Resolução 473/02. Ultima Atualização: 29/07/2013 (
http://normativos.confea.org.br/downloa ... 473-02.pdf).
Veja a página 6, a seguir.Grupo: 1 ENGENHARIA. Modalidade: 6. AGRIMENSURA. Nível: GraduaçãoCitação:
Código 161-02-00: Engenheiro(a) Agrimensor(a) – Eng. Agrim.
Código 161-03-00: Engenheiro(a) Cartógrafo(a) – Eng. Cartog.